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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/04/1999 por MULTICLÍNICA CONSULTÓRIOS MÉDICOS LTDA, processo nº 821277880, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821277880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularMULTICLÍNICA CONSULTÓRIOS MÉDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.464.496/0001-17
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTENCIA MÉDICA; BANCOS DE SANGUE(SERVIÇOS DE); CIRURGIA PLÁSTICA; CLÍNICA DE CONVALESCENÇA; CLÍNICAS MÉDICAS; ENFERMAGEM(MÉDICA); FARMACÊUTICA(CONSULTORIA EM); FERTILIZAÇÃO IN VITRO; HOSPITAIS; INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL; MÉDICAS(CLÍNICAS); OCULISTA(SERVIÇO DE); PARTEIRA; SAÚDE(SERVIÇOS DE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821277880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA(39.40); ODONTOLOGIA(39.20); PSICÓLOGOS(SERVIÇOS DE ); REABILITAÇÃO DE TOXICÔMONÍACOS(39.40). código 400 · RPI 1710
  3. 02/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1643
  4. 15/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1484

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