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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1999 por SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, processo nº 821275453, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821275453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularSYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

SEMENTES, MUDAS , GRÃOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E PLANTAS NATURAIS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 02/05/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1895
  3. 08/09/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RESPLENDOR LTDA (MG/BR). código 511 · RPI 1757
  4. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1711
  5. 26/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVARTIS AG. código 235 · RPI 1703
  6. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1644
  7. 15/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1484

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