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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1999 por TELESP CELULAR S/A, processo nº 821255932. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821255932
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularTELESP CELULAR S/A
CNPJ/CPF do titular02.319.126/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821255932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 045843, DE 18/11/2002, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 175 · RPI 1849
  2. 07/12/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET(SP) 027265, DE 03/08/2004 código 155 · RPI 1770
  3. 17/09/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1654
  4. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1630
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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