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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1999 por LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 821255258, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821255258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1999
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2022
TitularLARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular43.606.714/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES; COLÔNIAS; LOÇÕES, ÓLEOS, CREMES, HIDRATANTES E MÁSCARAS FACIAIS; CREMES DE BARBEAR; PROTETORES SOLAR; BRONZEADORES; DESODORANTES; CREMES ANTI-TRANSPIRANTE; ÓLEOS, CREMES E LOÇÕES PARA O TRATAMENTO E ESTÉTICA DO CORPO; SHAMPOOS E CONDICIONADORES PARA CABELOS; ÓLEOS DE COMBATE À CASPA E QUEDA DE CABELOS; CREMES E TÔNICOS CAPILARES; DELINEADORES PARA OS LÁBIOS E PARA OS OLHOS; BATONS; BLUSH'S; RÍMEIS; SOMBRAS; BASES E PÓS FACIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821255258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2602
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190318231 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2565
  3. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190318231 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160229710 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120109947 (25/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  6. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120021962 (19/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  7. 25/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1642
  8. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1625
  9. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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