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CELAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1998 por COMUNIDADE RELIGIOSA O CELAN, processo nº 821247891. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821247891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularCOMUNIDADE RELIGIOSA O CELAN
CNPJ/CPF do titular72.334.469/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

CELEBRAR CULTOS DIVINOS. PROPAGAR DOUTRINA RELIGIOSA, CONSTRUIR TEMPLOS, DESENVOLVER ATIVIDADES ESPIRITUAIS, DESPERTAR E INCENTIVAR DEVERES DE AUXÍLIO E RESPEITO MÚTUO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821247891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1927
  4. 30/10/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO. código 090 · RPI 1608
  5. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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Classificação figurativa (Viena)