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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/12/1998 por MORINDA, INC., processo nº 821246135, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821246135
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularMORINDA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA CUIDAR DA PELE, A SABER; LIMPADORES, LOÇÕES, GÉIS, CREMES UMIDIFICADORES, RESTABELECEDORES FACIAIS, MISTURAS AROMATIZADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, BLOQUEADOR SOLAR, E LOÇÕES PÓS SOL PARA A PELE; PRODUTOS PARA CUIDAR DOS CABELOS, A SABER: XAMPUS, CONDICIONADORES, ENXAGUADORES, REVITALIZANTES CAPILARES, UMIDIFICADORES DE CABELO, MODULADORES DE CABELO; PRODUTOS PARA BANHO, A SABER: SABONETES E ÓLEOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821246135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 12/04/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1788
  3. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  4. 23/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1607
  5. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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Classificação figurativa (Viena)