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SILCOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1998 por CORNEL SIRBU, processo nº 821244221, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821244221
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularCORNEL SIRBU
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SOFWARE E CD ROM, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO E CENTRO SERVIDOR DE BANCOS DE DADOS, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A MANIPULAÇÃO DE DADOS; AVALIAÇÕES (ENGENHARIA), ESTUDOS DE PROJETO TÉCNICOS, SERVIÇOS AUTENTICOS, GERÊNCIAS DE ROYALTS, LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, CONSULTORIA DE SEGURANÇA; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS PARA TERCEIROS. PESQUISA E RELATÓRIO DE " EXPERTS" PARA TRANSAÇÕES SEGURAS DE CARTÕES CHIP.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  3. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  4. 13/11/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1604 DE 02/10/2001, PARA REEXAME DA MATERIA. código 295 · RPI 1610
  5. 02/10/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, UMA VEZ QUE O INTERESSADO NÃO SE ENQUADRA NA RESOLUÇÃO 052 DE 12 DE MAIO DE 97. código 025 · RPI 1604
  6. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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