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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/11/1998 por BENECKE-KALIKO AG, processo nº 821243330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821243330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1998
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularBENECKE-KALIKO AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

PEÇAS DE VEÍCULOS, PARTICULARMENTE, MOLDES PRÉ-FABRICADOS, ELEMENTOS DE COBERTURA, CONSOLES E BANDEJAS PARA O INTERIOR DE VEÍCULOS, INCLUINDO TABLADOS, PAINÉS INTERIORES DE PORTA, REVESTIMENTOS DE TETO (TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS FEITOS DE PREFERIVELMENTE, COMPLETAMENTE OU PARCIALMENTE DE MATERIAL SINTÉTICO).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821243330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 24/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2207
  4. 18/05/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/Nº 3556/08, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS. código 060 · RPI 2054
  5. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  6. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 820851248. código 100 · RPI 1885
  7. 02/10/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820851248 código 241 · RPI 1604
  8. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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