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APURNA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1998 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 821241044, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821241044
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, ARTIGOS DE CONFEITARIA PARA USO FARMACÊUTICO, FARINHA PARA USO FARMACÊUTICO, LEITE DE AMÊNDOA PARA USO FARMACÊUTICO, AGENTES LÁCTICOS FERMENTANTES PARA USO FARMACÊUTICO E LACTOSE; PRODUTOS DIETÉTICOS PARA USO MÉDICO, PREPARADOS MÉDICOS PARA EMAGRECER, ERVAS MEDICINAIS, ÓLEOS PARA USO MÉDICO, INFUSÕES MEDICINAIS, AÇÚCAR PARA USO MÉDICO, SAIS PARA BANHOS DE ÁGUA MINERAL, SAIS DE ÁGUA MINERAL, BANHOS MEDICINAIS, PRODUTOS VETERINÁRIOS, SUBSTÂNCIAS NUTRITIVAS PARA MICRO-ORGANISMOS, PREPARADOS VITAMÍNICOS, ALIMENTOS INFANTIS, A SABER FARINHAS LÁCTEAS, SOPAS, SOPAS DESIDRATADAS, LEITE, LEITE EM PÓ, COMPOTAS DE FRUTAS, PURÊS DE VEGETAIS, PURÊS DE VEGETAIS DESIDRATADOS, SUCOS DE FRUTAS E VEGETAIS, POLPAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821241044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1751
  3. 21/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1524
  4. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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