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GRAF-FACA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1999 por "GF" FACAS DE CORTE E VINCO LIMITADA, processo nº 821237993, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821237993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1999
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2025
Titular"GF" FACAS DE CORTE E VINCO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular62.223.649/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FACAS DE CORTE E VINCO PLANAS E ROTATIVAS; DESTACADORES DE APARAS OU FERRAMENTAS DE EJEÇÃO PARA CORTE E VINCO; CONTRA-FACA EM PERTINAX OU CANALETAS PARA CORTE E VINCO; SEPARADORES DE POSE PARA FACAS DE CORTE E VINCO; LÂMINAS DE CORTE, VINCO, MISTA, PICOTE, PARA CORTE E VINCO; CLICHÊS DE RELEVO E BLOCOS SUPORTE DE CLICHÊS PARA CORTE E VINCO; VAZADORES PARA CORTE E VINCO; MEIO CORTE REVERSO PARA CORTE E VINCO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821237993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150234594 (08/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>"GF" FACAS DE CORTE E VINCO LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 27/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1812
  4. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1787
  5. 12/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DE UM DOS CÓDIGOS DE PRODUTO. código 004 · RPI 1627
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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