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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/03/1999 por CALPIS CO., LTD., processo nº 821234897, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821234897
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularCALPIS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS; CHOCOLATES, PASTILHAS NÃO MEDICINAIS, SORVETES, SORVETES DE IOGURTE, CACAU EM PÓ, DOCES, MEL, GOMAS DE MASCAR, DOCES DE AMENDOIM.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1894
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE 30, DA NCL(8). código 400 · RPI 1797
  4. 10/12/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.BR/SP 23191, DE 10/06/2002, UMA VEZ QUE ALGUNS PRODUTOS NÃO PERTENCIAM A ANTIGA CLASSE 33.10;20, ADEMAIS, OUTROS, ESTÃO DE FORMA GENÉRICA, COMO É O CASO DOS PRODUTOS DE CACAU. código 090 · RPI 1666
  5. 09/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1631
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)