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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/03/1999 por SANTOS FUTEBOL CLUBE, processo nº 821234196, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821234196
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2012
TitularSANTOS FUTEBOL CLUBE
CNPJ/CPF do titular58.196.684/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

COMPETIÇÕES ( ORGANIZAÇÃO DE- ) [ EDUCAÇÃO OU LAZER ], COMPETIÇÕES DESPORTIVAS ( ORGANIZAÇÃO DE - ), DIVERTIMENTO [ LAZER], INFORMAÇÕES ( SOBRE- ) EDUCAÇÃO ( INFORMAÇÃO SOBRE - ) [ INSTRUÇÃO ] , ENSINO ( INFORMAÇÃO SOBRE- ) [ INSTRUÇÃO ] , ENTRETENIMENTO [ LAZER }, EXIBIÇÕES ( ORGANIZAÇÃO DE - ) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS INSTRUÇÃO [ENSINO ], ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES[ EDUCAÇÃO OU LAZER], ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS , TREINAMENTO PRÁTICO ( CURSOS DE - ) [ DEMONSTRAÇÃO ], FINALIDADES A PRÁTICA E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FÍSICA EM TODAS AS MODALIDADES E A PROMOÇÃO DE REUNIÕES CÍVICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821234196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  3. 09/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1631
  4. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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