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OPTRANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1999 por OPTRANS TRANSPORTES LTDA, processo nº 821232967. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821232967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/1999
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularOPTRANS TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.418.413/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821232967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2065
  3. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2008
  4. 06/05/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1948
  5. 26/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUIDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS "OPTRANS", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1803
  6. 03/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1765
  7. 27/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1738
  8. 14/01/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI código 100 · RPI 1671
  9. 25/06/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA EXPRESSÃO. código 004 · RPI 1642
  10. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

Classificação figurativa (Viena)