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FARMA-CODE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1999 por BAUCH & CAMPOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821232428, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821232428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularBAUCH & CAMPOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.255.769/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS UTILIZADAS NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821232428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1880
  3. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  4. 30/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS APRESENTADA NA PET. (SP) - 014083, DE 16/04/2002, TENDO EM VISTA O OBJ. SOCIAL DECLARADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1647
  5. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1625
  6. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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