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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/03/1999 por ECISA PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 821231537. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821231537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularECISA PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.749.876/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821231537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  3. 19/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ABS ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2163
  4. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HELOU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/APET. (SP) Nº 018080040579 DE 27/06/2008. código 235 · RPI 2050
  5. 11/07/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1853
  6. 13/01/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAçãO EXPRESSA DO TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PARA O USO DA MARCA código 060 · RPI 1723
  7. 16/07/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1645
  8. 26/03/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817838988. código 100 · RPI 1629
  9. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)