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DECATHLON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1999 por DECATHLON, processo nº 821230360, nas classes 24. Registro em vigor até 20/06/2026.

Número do processo821230360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1999
Data da concessão20/06/2006
Vigência até20/06/2026
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS PARA USO TÊXTIL; ROUPAS DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA, A SABER, TECIDOS COM AQUECIMENTO, TOALHAS, LENÇÓIS, CAPAS SUBSTITUINDO LENÇÓIS; MOSQUITEIROS; ARTIGOS TÊXTEIS PARA LIMPEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160142959 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DECATHLON<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 20/06/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1825, DE 27/12/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 401 · RPI 1850
  3. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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