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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/11/1998 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 821229370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821229370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1998
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2018
TitularJOHNSON & JOHNSON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18, 20

UNGÜENTOS E CREMES PARA BROTOEJAS CAUSADAS POR FALTA; TONIFICADORES ADASTRINGENTES PARA A PELE; CREME E LOÇÕES MEDICAMENTOS PARA A PELE; VITAMINAS PARA CRIANÇAS. UNGÜENTOS E CREMES PARA BROTOEJAS CAUSADAS POR FALTA; TONIFICADORES ADASTRINGENTES PARA A PELE; CREME E LOÇÕES MEDICAMENTOS PARA A PELE; VITAMINAS PARA CRIANÇAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821229370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2527
  2. 04/01/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2084 DE 14/12/2010, POR ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 2087
  3. 14/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOHNSON & JOHNSON código 565 · RPI 2084
  4. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1976
  5. 03/06/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "FÓRMULAS PARA CRIANÇAS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.RETIRADO O CÓDIGO 50 DA CLASSE NACIONAL 05, POR NÃO REFERIR-SE A NENHUM DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. código 351 · RPI 1952
  6. 31/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: LABORATÓRIO SARDALINA LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1595
  7. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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