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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1998 por FRIGORÍFICO JAHU EIRELI, processo nº 821228099, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821228099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2022
TitularFRIGORÍFICO JAHU EIRELI
CNPJ/CPF do titular61.286.613/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIAS [MASSAS]; AVEIA (FARINHA DE -); BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTÍCIO; BISCOITOS; CEREAIS SECOS (FLOCOS DE-); CEVADA (FARINHA DE -); COMIDA À BASE DE FARINHA; ESPAGUETE; FARINHA DE MILHO; FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -); FARINHAS ALIMENTARES *; FÉECULA PARA USO ALIMENTAR; FEIJÕES (FARINHA DE-); ; FERMENTO; FERMENTOS PARA MASSAS; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE MILHO; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS (TALHARIM); MOSTARDA (FARINHA DE-); PÃEZINHOS; PANQUECAS; PÃO; PÃO DE GENGIBRE; PIZZAS; RAVIÓLI; SANDUÍCHES; SOJA (FARINHA DE -); TALHARIM; TAPIOCA (FARINHA DE-); PARA USO ALIMENTAR; TRIGO (FARINHA DE-); WAFFLES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2603
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190330845 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2564
  3. 22/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190330845 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2546
  4. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190223685 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FRIGORÍFICO JAHU EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150066726 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /><b>Cessionário: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110116470 (22/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA ANTUNES GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  7. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  8. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  9. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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