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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1998 por BUSON TECNOLOGIA LTDA., processo nº 821223895. Registro em vigor até 31/01/2027.

Número do processo821223895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/1998
Data da concessão31/01/2017
Vigência até31/01/2027
TitularBUSON TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.787.690/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821223895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240121189 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>G&M SOLUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  2. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170002206 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EDENRED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  3. 31/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2404
  4. 03/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2400
  5. 04/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20990017798 (01/04/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>G & M SOLUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2387
  6. 24/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: ACCOR (FR) código 009 · RPI 1594
  7. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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Classificação figurativa (Viena)