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SCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1998 por PROVIMI LIMITED, processo nº 821223402, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821223402
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularPROVIMI LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ADITIVOS NUTRICIONAIS PARA ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ADITIVOS NUTRICIONAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES; SUPLEMENTOS PARA ADITIVOS NUTRICIONAIS PARA ALIMENTOS DE ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821223402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 07/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCA NUTRITION LIMITED código 565 · RPI 1909
  3. 08/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE A ATIVIDADE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MESMA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 690 · RPI 1818
  4. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  5. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1599
  6. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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