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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/03/1999 por FRUTOS DO MAR COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA, processo nº 821216899. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821216899
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUTOS DO MAR COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.781.283/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821216899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1837
  2. 21/06/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARáGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1798
  3. 17/09/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1625 DE 26/02/2002, TENDO EM VISTA QUE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PET. INICIAL NÃO COMPORTA OS PRODUTOS DA CLASSE 28.20, ORA REQUERIDA. código 295 · RPI 1654
  4. 17/09/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS. código 090 · RPI 1654
  5. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1625
  6. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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