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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/03/1999 por CREMER S/A, processo nº 821215590, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821215590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1999
Data da concessão27/05/2003
Vigência até27/05/2013
TitularCREMER S/A
CNPJ/CPF do titular82.641.325/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS TAIS COMO, XAMPUS, CONDICIONADORES, SABONETES; DEO COLÔNIA; LOÇÕES CREMOSAS HIDRATANTES E CREMES PARA A PROTEÇÕA E CUIDADO DA PELE E DOS CABELOS; MODERADORES, PROTETORES, BLOQUEADORES E BRONZEADORES SOLARES, INCLUÍDOS NESSA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821215590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120220713 (17/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>GERMED FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2271 em 15/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2351
  2. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  3. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110453372 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /><b>Cessionário: </b>CREMER S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  4. 12/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA código 565 · RPI 2201
  5. 27/11/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ES CLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÒRIO DA TRANSFERENCIA.INT: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA. código 698 · RPI 2186
  6. 19/08/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. CONCEDIDA A ORDEM PARA CANCELAR O DEPACHO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO 821215590 PUBLICADO NA RPI 1673, DE 28/01/2003. código 570 · RPI 1702
  7. 27/05/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1673, DE 28/01/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA. código 295 · RPI 1690
  8. 27/05/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1690
  9. 27/05/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL RJ Nº 2003.5101505282-4 INPI Nº 52400.000965/03. código 569 · RPI 1690
  10. 28/01/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1673
  11. 23/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, COMPATÍVEL COM A CLASSE NAC. 03.20, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 012676, DE 08/04/2002, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.OBSERVE, AINDA, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1646
  12. 05/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1626
  13. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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