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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1999 por SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA, processo nº 821210610, nas classes 32. Registro em vigor até 25/06/2032.

Número do processo821210610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1999
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2032
TitularSUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.692.537/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SUCOS DE FRUTAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA; ÁGUAS [BEBIDAS]; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; EXTRATO DE FRUTA, NÃO ALCOÓLICOS; NÉCTARES DE FRUTA, NÃO ALCOÓLICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821210610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220206359 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120024406 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 25/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1642
  4. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1625
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)