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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/11/1998 por DOREL JUVENILE GROUP, INC., processo nº 821209264. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821209264
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularDOREL JUVENILE GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 45, 60

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS, A SABER: ASSENTOS PARA CARRO, BERÇOS PARA CARRO, ASSENTOS CONVERSÍVEIS PARA CARRO, ASSENTOS ALMOFADADOS PARA CARRO; TRANSPORTADORES PARA CRIANÇAS, A SABER: CARRINHOS DE BEBÊ E CARRINHOS DE CRIANÇA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821209264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1920
  3. 29/05/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 039994, DE 19/09/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 185 · RPI 1899
  4. 29/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1899
  5. 18/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSCO INC. 2- SAFETY 1 ST NOME E SEDE ALTERADOS. código 235 · RPI 1680
  6. 17/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. MAXI MILIAAN B.V. (NL) código 009 · RPI 1593
  7. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

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