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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1999 por AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA., processo nº 821192035, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821192035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/1999
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2022
TitularAMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.129.833/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS E SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CULTURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821192035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110170141 (17/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  4. 14/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1636
  5. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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