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CHERRY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1999 por LABORATORIOS MICROSULES URUGUAY SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 821190024. Registro em vigor até 13/04/2030.

Número do processo821190024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1999
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2030
TitularLABORATORIOS MICROSULES URUGUAY SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240122176 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIOS MICROSULES URUGUAY S/A<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Apresente tradução simples para o português para os documentos em língua estrangeira anexados aos autos em primeira manifestação. Segundo o item do manual de marcas item 6.5.4 - Meios de Prova, "Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular." 2 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento e as traduções solicitadas acima.<br /> código IPAS267 · RPI 2902
  2. 16/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230626580 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2767
  3. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190279077 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EXELTIS HEALTHCARE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  4. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200120540 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATORIOS MICROSULES URUGUAY S/A<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  5. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190279077 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>EXELTIS HEALTHCARE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  6. 02/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180402708 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXELTIS HEALTHCARE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2530
  7. 18/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180402708 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>EXELTIS HEALTHCARE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2502
  8. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2049
  9. 30/03/2010 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DO CANCELAMENTO DE PENHORA, EM CUMPRIMENTO AO CONTIDO NO DOCUMENTO DE PENHORA, ATRAVÉS DA PET(RS) 001755, DE 09/03/04.INT.: PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 218 · RPI 2047
  10. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  11. 13/11/2001 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. CONTRATO DE PENHORA. código 208 · RPI 1610
  12. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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