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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/10/1998 por G DALTO JUNIOR ME, processo nº 821189085, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821189085
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularG DALTO JUNIOR ME
CNPJ/CPF do titular01.910.639/0001-77
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS DE USO COMUM, DE BANHO, DE PRAIA, P/ GINÁSTICA, P/ PRÁTICA DE ESPORTE, P/ESQUI NÁUTICO, ROUPAS DE COURO E IMITAÇÃO DE COURO, ROUPAS ÍNTIMAS, AGASALHO, BERMUDAS, CAMISETAS, LUVAS COMUNS E P/ PRÁTICA DE ESPORTE, MEIAS, MEIÕES, COTUVELEIRAS, JOELHEIRAS, TORNOZELEIRAS, CALÇADOS COMUM, P/ BANHO, P/ GINÁSTICA, BONÉS, SAPATOS, TÊNIS, BOTAS, SANDÁLIAS E SAPATILHAS DE ESCALADA, DE CICLISMO, DE MERGULHO, DE VÔO, DE CAMINHADA, DE EXPLORAÇÃO DE CAVERNAS E P/ PRÁTICA DE ESPORTES, COLETES PARA PESCA, CAPAS E PROTETORES DE CHUVA, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, GORROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821189085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  3. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  4. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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