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MOLTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1998 por AGROTEC S.A., processo nº 821184555, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821184555
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2022
TitularAGROTEC S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADUBO ORGÂNICO, ADUBO PARA AGRICULTURA, FERTILIZANTES PARA A AGRICULTURA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA AGRICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, ALGAS [FERTILIZANTES], PRODUTOS PARA REGULAR O CRESCIMENTO DAS PLANTAS, SUBSTRATOS PARA O CULTIVO FORA DO SOLO [AGRICULTURA], DESFOLHANTES, BACTERICIDAS PARA ENOLOGIA [PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS DURANTE A FABRICAÇÃO DO VINHO], PRODUTOS VISCOSOS PARA ENXERTO DE ÁRVORE, ESCÓRIAS [FERTILIZANTES], PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FERTILIZAÇÃO DE SOLOS, FERTILIZANTES, PRODUTOS CONTRA A GERMINAÇÃO DE LEGUMES, GUANO [FERTILIZANTE], HORMÔNIOS PARA ATIVAR A MATURAÇÃO DOS FRUTOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA HORTICULTURA, EXCETOFUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, E PARASITICIDAS, HÚMUS, COBERTURA DE HÚMUS, SAIS [FERTILIZANTES], SUBSTÂNCIAS PARA PRESERVAR AS SEMENTES, PRODUTOS QUÍMICOS PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS DA VIDEIRA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120111339 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AGROTEC S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  3. 13/12/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGROTEC S.R.L. código 565 · RPI 1823
  4. 16/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1645
  5. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  6. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)