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QUANTUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1998 por PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, processo nº 821183850. Registro em vigor até 10/05/2031.

Número do processo821183850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/1998
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularPARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.931.931/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31

SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821183850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200428522 (29/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2105
  3. 25/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FINANCIAL CONSULTORIA ECONOMICA LTDA código 235 · RPI 2090
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2025
  5. 18/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA CLASSE NACIONAL 36:10 PARA A CLASSE NACIONAL 40:31, BEM COMO DA ESPECIFICAÇÃO INICIAL, CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1928
  6. 21/08/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS E O ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1598
  7. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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