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DPOF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1998 por FUJIFILM CORPORATION, processo nº 821182986, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821182986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2021
TitularFUJIFILM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS DIGITAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821182986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 23/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110153412 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUJIFILM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2281
  3. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FUJI PHOTO FILM CO., LTD. código 565 · RPI 2024
  4. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  5. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1598
  6. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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