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BTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1999 por BRIDGESTONE BANDAG, LLC, processo nº 821172883. Registro em vigor até 27/10/2029.

Número do processo821172883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1999
Data da concessão27/10/2009
Vigência até27/10/2029
TitularBRIDGESTONE BANDAG, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

PNEUS RESTAURADOS PARA TRANSPORTE DE CARGA, BICOS PARA CÂMARAS DE AR, MANCHÕES E REPAROS PARA PNEUS, PROTETORES DE CÂMARA DE AR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821172883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220118623 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRIDGESTONE BANDAG, LLC<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180487245 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIDGESTONE BANDAG, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 27/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2025
  4. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BANDAG DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 2017
  5. 25/08/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 2009 DE 07/07/2009 PARA ANÁLISE DA PET (WB) 810090205727 DE 25/05/2009.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 296 · RPI 2016
  6. 07/07/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI ( BANDAG INCORPORATED) PET (RJ) 020050139869 DE 01/12/2005INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 125 · RPI 2009
  7. 30/06/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 2006, DE 16/06/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO CÓDIGO E DO TEOR DO DESPACHOINT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 296 · RPI 2008
  8. 16/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI ( BANDAG INCORPORATED) PET (RJ) 810090195858 DE 20/04/2009 (WB)INT. DANNEMMANN, SIEMSEN,BIGLER&IPANEMA MOREIRA código 165 · RPI 2006
  9. 17/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REFERENTE A PET ( RJ) 020050139869 DE 01/12/2005. APRESENTE DOCUMENTO DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA DO COTISTA MAJORITÁRIO AUTORIZANDO A ALIENAÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 11, ITEM "A" DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 091 · RPI 1989
  10. 17/02/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (RJ) 005526 DE 18/02/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA SOLICITADO ATRAVÉS DA PET (RJ) 030585 DE 29/08/2003INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER&IPANEMA MOREIRA código 185 · RPI 1989
  11. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA CONFORME PET. 000224 DE 03/01/2002 código 351 · RPI 1970
  12. 14/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINOSOS BTS LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1597
  13. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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