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TOCCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1999 por TOCCO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 821171828. Registro em vigor até 20/08/2032.

Número do processo821171828
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1999
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2032
TitularTOCCO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.193.429/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

TAMPAS NÃO METÁLICAS PARA ALÇAPÕES, TIRAS ALCATROADAS PARA CONSTRUÇÃO, CIMENTOS PARA ALTO-FORNOS, ARGAMASSA DE AMIANTO, ARDÓSIA, AREIA ARGENTÍFERA, AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO], ARENITO ( TUBOS PARA - ); ARENITO PARA CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA, ARGILA, ASFALTO, TACOS PARA ASSOALHOS, AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BARRO PARA TIJOLOS, BETUME, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CAL; CALCÁRIA (PEDRA -); CALCÁRIO ARGILOSO; CASCALHO, MATÉRIAS PRIMAS PARA CERÂMICA, PLACAS DE CIMENTO, CIMENTO, CONCRETO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PAPELÃO PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA A CONSTRUÇÃO, CORTIÇA AGLOMERADA, ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS; ESTACAS NÃO METÁLICAS PARA AMARRAÇÃO, ESTUQUE [GESSO], FELTRO PARA CONSTRUÇÃO, GESSO [GIPSITA]; GIZ BRUTO; GRANITO, JANELAS DE BATENTES, NÃO METÁLICAS; JUNCO PARA CONSTRUÇÃO, AGLUTINANTES PARA LADRILAGEM, MÁRMORE, MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PEDRA, PEDRA CALCÁRIA, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, QUARTZO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS, TIJOLOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821171828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210419578 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOCCO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Karina Yumi Ishikawa<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210479441 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOCCO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Karina Yumi Ishikawa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190139112 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>TOCCO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  4. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130000618 (02/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>LUIS ANTONIO SUSSUMU KIJIMURA-ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  5. 20/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1650
  6. 05/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1626
  7. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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