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SIMPLES?

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1999 por EDITORA SEMPOBLEMA LTDA, processo nº 821170090, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821170090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1999
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2012
TitularEDITORA SEMPOBLEMA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.880.638/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS [PERIÓDICOS], CATÁLAGOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821170090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 25/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (WIDE PUBLISHING LTDA) PET. (SP) 017365 DE 04/06/2003. * INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 720 · RPI 1942
  3. 05/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ADEMAR FALJONE, TER PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA VII E PARÁGRAFO 1º DA MESMA. * INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 1900
  4. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  5. 21/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1637
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)