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QUICK-RACK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1998 por RITTAL GMBH & CO. KG, processo nº 821165291, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821165291
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularRITTAL GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "QUICK" E "RACK" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

DISPOSITIVOS DE FECHAMENTO DE METAL, A SABER, TRANCAS DE PORTAS, FECHADURAS; DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO DE METAL , A SABER, ÂNGULOS DE SUPORTE, FIXADORES DE MASTRO; DISPOSITIVOS AUXILIARES DE MONTAGEM DE METAL, A SABER, PLACAS DE MONTAGEM; REVESTIMENTOS DE CHAPA METÁLICA, A SABER, PORTAS E PAREDES; ARMAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO, PISOS DE COMPARTIMENTO, CALHAS, PAREDES DE ANTEPARA E DIVISÓRIAS DE METAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821165291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821165313. código 450 · RPI 1798
  3. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1672
  4. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1600
  5. 19/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1463

Mesma marca em outras classes

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