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CGR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1998 por CGR ENGENHARIA LTDA, processo nº 821161172, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821161172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2022
TitularCGR ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular37.546.967/0001-83
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE OBRA (CONSTRUÇÃO); ESTRADA (PAVIMENTAÇÃO DE-); ASFALTAMENTO; CONSTRUÇÃO; PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821161172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120024564 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CGR ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 19/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)