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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/02/1999 por DERMABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD COSMETICOS LTDA, processo nº 821159640, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821159640
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1999
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2012
TitularDERMABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.713.037/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, COSMÉTICOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821159640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 25/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1642
  3. 19/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1624
  4. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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