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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1999 por DEMO HOLDING S.A., processo nº 821158465, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821158465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularDEMO HOLDING S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES PARA USO PESSOAL, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA CABELOS, DENTIFRÍCIOS, XAMPUS, CREMES PARA O ROSTO E CORPO, TINTURA PARA CABELOS, DESCOLORANTES DE CABELOS, ESPUMA PARA BARBEAR, ÁGUA DE COLÔNIA, PROTETOR SOLAR, NÉCESSAIRE PARA COSMÉTICOS, CREME PÓS-BARBA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821158465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120170183 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DEMO HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  2. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120170154 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DEMO HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  3. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  4. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  5. 05/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1761
  6. 23/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA SIGLA DO PAÍS DE ORIGEM DA TITULAR código 004 · RPI 1533
  7. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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Classificação figurativa (Viena)