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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1999 por SULAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821156225, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821156225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1999
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2022
TitularSULAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.689.323/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

RESINAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS SEMI-PROCESSADAS; REVESTIMENTOS PLÁSTICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ISOLAMENTO E VEDAÇÃO , INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TINTAS E VERNIZES ISOLANTES , PRODUTOS AFINS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120117680 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SULAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>IZAIAS ROBERTO MARTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  3. 08/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2031
  4. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  5. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  6. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)