® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DACH

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1999 por DACH COSMÉTICOS LTDA, processo nº 821151843, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821151843
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1999
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularDACH COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.020.391/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEOS AROMÁTICOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, BRONZEADORES, TINTURAS PARA OS CABELOS, COSMÉTICOS, CREMES, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PRODUTOS DESCOLORANTES (COSMÉTICOS), DESODORANTES, GEL, ESMALTE PARA AS UNHAS, FILTROS SOLARES (COSMÉTICOS), LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA CABELOS, LOÇÕES CAPILARES, RÍMEL, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PERFUMES, SABONETES, SHAMPOO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821151843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  3. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  4. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Mesma marca em outras classes