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UBERFIBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1998 por UBERFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME, processo nº 821145339, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821145339
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1998
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularUBERFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular00.599.684/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CAPOTAS EM FIBRA DE VIDRO PARA PICK-UPS; ACESSÓRIOS EM FIBRA DE VIDRO PARA PICK-UPS E VEÍCULOS DIVERSOS: SPOILERS, AEROFÓLIOS, CARENAGENS, QUEBRA-VENTOS, DEFLETORES, PÁRA-LAMAS, GRADES, CAPÔS, FORROS DE PORTA, CONSOLES; TAMPÃO MARÍTIMO (TAMPA NAVAL) EM FIBRA DE VIDRO PARA PICK-UPS; BAÚS EM FIBRA DE VIDRO PARA MOTOCICLETAS (PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821145339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 07.60 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1813
  3. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1791
  4. 18/09/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820627712 código 241 · RPI 1602
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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Classificação figurativa (Viena)