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CABRAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/1998 por CASA CABRAL LTDA, processo nº 821142151, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821142151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularCASA CABRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.677.228/0001-46
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BLOCOS DE ARMAR (BRINQUEDOS), BOLAS DE JOGO, BONECAS, VESTUÁRIO DE BONECAS, BRINQUEDOS, BRINQUEDOS DE PELÚCIA, JOGOS DE DADOS, DAMAS, DOMINÓ, GAMÃO, XADREZ, MODELOS REDUZIDOS DE VEÍCULOS (MINIATURAS), PATINS COM RODAS, PISCINAS (JOGOS E BRINQUEDOS PARA -), VEÍCULOS (BRINQUEDOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821142151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120060177 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CASA CABRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  4. 07/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1596
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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Classificação figurativa (Viena)