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PRÁTICA CONSTRUINDO QUALIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1998 por PRATICA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, processo nº 821141970. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821141970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1998
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2018
TitularPRATICA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular97.391.650/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 20, 40

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821141970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1975
  3. 08/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1931
  4. 12/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1862
  5. 16/03/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé O TéRMINO DO PRAZO MáXIMO PARA PRORROGAçãO DE REGISTRO DA MARCA RELATIVO AO REGISTRO N° 816603472, APONTADA COMO IMPEDITIVA PARA O PRESENTE PEDIDO código 286 · RPI 1732
  6. 19/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1624
  7. 31/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG Nº 816603472. código 100 · RPI 1595
  8. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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Classificação figurativa (Viena)