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COMPERFIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1998 por COMPERFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFILADOS LTDA-EPP, processo nº 821141457. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo821141457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1998
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularCOMPERFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFILADOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular80.382.427/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 30

Produtos metalúrgicos planos e não planos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821141457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190467872 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPERFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFILADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS CARVALHO ROMERO<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 17/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2141
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2032
  4. 09/06/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2005
  5. 11/11/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DA PRORROGAçãO DO REGISTRO N°790219565 APONTADO COMO IMPEDITIVO código 286 · RPI 1714
  6. 19/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1624
  7. 31/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG Nº 790219565. código 100 · RPI 1595
  8. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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