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SPLENDIDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1999 por SPLENDIDO ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA., processo nº 821136666. Registro em vigor até 23/09/2028.

Número do processo821136666
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/1999
Data da concessão23/09/2008
Vigência até23/09/2028
TitularSPLENDIDO ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.301.938/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821136666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170332985 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPLENDIDO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 23/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1968
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1870
  4. 07/11/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1860, DE 29/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1870
  5. 29/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET.(SP) 018060017359, DE 22/02/2006. código 155 · RPI 1860
  6. 09/11/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.(C/CAD.) 816519099 código 241 · RPI 1766
  7. 05/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NATT COMERCIAL PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ( BR/SP ). código 235 · RPI 1761
  8. 06/06/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 1535
  9. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

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