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TR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/1999 por TR-DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTD, processo nº 821135848, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821135848
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/1999
Data da concessão11/06/2002
Vigência até11/06/2012
TitularTR-DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTD
CNPJ/CPF do titular00.536.282/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, COMBUSTÍVEIS A BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEIS CARBURANTES, COMBUSTÍVEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GASES COMBUSTÍVEL, GASOLINA, GASOLINAS CARBURANTES, GRAXA LUBRIFICANTE, LUBRIFICANTES, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR E QUEROSENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821135848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1741
  3. 15/04/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, OU CARTÃO CNPJ/MF, ATUALIZADO. E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA. código 630 · RPI 1684
  4. 11/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1640
  5. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  6. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

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Classificação figurativa (Viena)