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MJ MEGA-JET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/1999 por MEGA-JET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821135252. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821135252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularMEGA-JET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.686.051/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JET".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821135252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2107
  4. 24/01/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS (AN 051/81). código 004 · RPI 1829
  5. 27/11/2001 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. QUE CONTENHA O INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO-OS. código 015 · RPI 1612
  6. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

Classificação figurativa (Viena)