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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1999 por TOLDOS PARATY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 821135210, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821135210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1999
Data da concessão11/06/2002
Vigência até11/06/2022
TitularTOLDOS PARATY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular44.100.899/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ALUMÍNIO (FOLHAS DE -)*, ANDAIMES DE METAL, CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, COBERTURAS DE METAL PARA TELHADOS, CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE METAL PARA REFORÇO DE -), CONSTRUÇÕES DE METAL, EDIFICAÇÕES (REVESTIMENTO DE METAL PARA -), JANELAS DE METAL, TELHADOS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821135210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120093709 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TOLDOS PARATY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZELOART ESQUADRIAS LTDA código 565 · RPI 1901
  4. 11/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1640
  5. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  6. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

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