® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRUTAPLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1999 por DANONE LTDA., processo nº 821134809, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821134809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1999
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2013
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL; AZEITE DE DENDÊ; GORDURA DE COCO; MANTEIGA DE COCO; ÓLEO DE COCO; MANTEIGA DE AMENDOIM; ÓLEO DE COLZA PARA USO ALIMENTAR; GORDURAS COMESTÍVEIS; ÓLEO DE GIRASSOL; ÓLEO DE MILHO; ÓLEO DE NABO SILVESTRE; ÓLEO DE NOZ DE PALMA; ÓLEOS COMESTÍVEIS; ÓLEO DE SÉSAMO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821134809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 01/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 29.40/50; FERMENTOS - CL. NAC. 32.20; PICLES - CL. NAC. 29.30. código 403 · RPI 1682
  3. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1647
  4. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  5. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DANONE LTDA.