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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/10/1998 por ALSTOM, processo nº 821125303. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821125303
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularALSTOM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 20, 32

SERVIÇOS DE GESTÃO DE REDES RODOVIÁRIAS, FERROVIÁRIAS, PORTUÁRIAS E AÉREAS; SERVIÇOS DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS; SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE IMÓVEL; SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE BENS; SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GARAGENS; SERVIÇOS DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE TODOS OS APARELHOS, DE TODOS OS MATERIAIS, DE TODAS AS MÁQUINAS RELATIVOS AOS DOMÍNIOS DA ELETROTÉCNICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821125303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado aos processos: 821125311, 821125249, 821125281, 821125320. código 152 · RPI 1794
  2. 22/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL, CONFORME PET (RJ) 039715, DE 17/09/2001. código 295 · RPI 1746
  3. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  4. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBESERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1594
  5. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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