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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/10/1998 por ALSTOM, processo nº 821124544. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821124544
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularALSTOM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 20

CORRENTES METÁLICAS; FERRAGENS METÁLICAS; PREGOS E PARAFUSOS; SUPORTES; GUARNIÇÕES METÁLICAS; JUNTAS METÁLICAS; VÁLVULAS DE ANTI-RETORNO; JUNTAS EM TODAS AS DIFERENTES MATÉRIAS PLÁSTICAS; GUARNIÇÕES E PRINCIPALMENTE GUARNIÇÕES DE CALDEIRAS DE MÁQUINAS; JUNTAS, FECHOS DE PORTA NÃO-ELÉTRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821124544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821124501, 821124480. código 152 · RPI 1794
  2. 01/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL, CONFORME PET (RJ) 038373, DE 10/09/2001. código 295 · RPI 1743
  3. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  4. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1592
  5. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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